Perícias / Perícia judicial
Perícia judicial de engenharia
Atuamos como perito nomeado pelo juízo e como assistente técnico das partes em ações cíveis, consumeristas, de construção civil e securitárias, com laudo fundamentado em norma técnica e ART.
Duas funções, nunca no mesmo processo
Quando o juízo nomeia, o laudo é imparcial e responde a todos os quesitos. Quando a parte contrata, defendemos a posição técnica dela diante do perito oficial.
Perito nomeado pelo juízo
Auxiliar da Justiça, com a mesma distância das duas partes.
- Aceite da nomeação e proposta de honorários
- Vistoria com aviso prévio às partes e aos assistentes técnicos
- Laudo com método, fotos datadas e quesitos respondidos um a um
- Esclarecimentos por escrito ou em audiência, quando o juízo pedir
Assistente técnico da parte
Contratado por você ou pelo seu advogado.
- Análise de viabilidade técnica antes da ação ou da defesa
- Formulação e impugnação de quesitos
- Acompanhamento da vistoria do perito oficial
- Parecer técnico concordando ou divergindo do laudo, ponto a ponto
Setor jurídico dedicado
Advogados com atuação em direito imobiliário, da construção civil e securitário acompanham o caso do parecer inicial à sentença, inclusive na negociação de acordo.
Em que ações atuamos
Sempre que a decisão depende de conhecimento de engenharia, a perícia é a prova que falta.
Um laudo que se sustenta
O juiz não é engenheiro, e o laudo precisa ser entendido por quem vai decidir. Por isso ele descreve o método, mostra a evidência e liga cada conclusão a uma norma técnica.
Quando o laudo chega ao processo, ele já passou pela pergunta que a outra parte vai fazer.
- Quesitos do juízo e das partes respondidos um a um
- Metodologia, equipamentos e ensaios descritos
- Memorial fotográfico datado e mapeamento dos danos
- Nexo causal com enquadramento normativo
- Quantificação do dano e orçamento de recomposição
- ART e assinatura digital
Perguntas frequentes
As dúvidas que mais recebemos de advogados e de partes em processos com perícia de engenharia.
Qual a diferença entre perito do juízo e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo juiz, é de confiança do juízo e mantém a mesma distância das duas partes. Por isso está sujeito a impedimento e suspeição. O assistente técnico é escolhido e contratado pela parte para defender a leitura técnica dela, e não se submete a essas regras.
Quando devo contratar um assistente técnico?
O quanto antes. Depois que o juiz nomeia o perito, as partes têm 15 dias, contados da intimação, para indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Quesito bem formulado define o que o laudo vai responder.
O assistente técnico pode acompanhar a vistoria?
Pode. O perito deve garantir aos assistentes das partes acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, com comunicação prévia de pelo menos 5 dias.
Quem paga os honorários da perícia?
Em regra, quem pediu a perícia adianta os honorários do perito. Se as duas partes pediram, ou se o juiz determinou a perícia por conta própria, o valor é dividido. Os honorários do assistente técnico são pagos pela parte que o contratou. Casos com justiça gratuita seguem regras próprias.
Dá para contestar o laudo do perito?
Dá. Depois que o laudo é juntado, as partes têm 15 dias para se manifestar, e o assistente técnico apresenta seu parecer no mesmo prazo. O perito pode ser chamado a prestar esclarecimentos por escrito ou em audiência.
O que enviar para uma análise inicial do processo?
O número do processo ou as principais peças (petição inicial, contestação e a decisão que determinou a perícia), fotos do problema e, se houver, projetos e contratos. Com isso já dá para dizer se há tese técnica e qual o caminho.
Tem um processo com perícia de engenharia?
Envie o número do processo pelo WhatsApp. A análise inicial diz se há tese técnica e qual papel nos cabe.